TJSP - 0001140-48.2022.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:37
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:18
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Antonio Alcala Barbieri (OAB 254792/SP), Ana Carolina Tuvani (OAB 323164/SP) Processo 0001140-48.2022.8.26.0471 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Viviane Aparecida Gonçalves Togni, Edvaldo Carlos Togni - Reqda: Claudia Melaré Lisboa - Vistos, etc.
Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Dependem de prova os seguintes fatos considerados controvertidos e relevantes: o início da incidência da taxa de ocupação e o exato valor das benfeitorias a serem indenizadas à autora.
A sentença determinou que a taxa de ocupação deve ser paga desde o inadimplemento da parte autora até a entrega definitiva do imóvel.
Entretanto, restou controvérsia a ser dirimida o exato momento em que se deu o inadimplemento, ao passo que a requerente defende que a incidência da taxa deva iniciar em fevereiro de 2021 e os requeridos defendem que o início da incidência seja desde agosto de 2020.
Sendo assim, se faz necessária a nomeação de perito para a verificação do início da incidência da taxa de ocupação, considerando que, nos termos da sentença, deverá incidir desde o inadimplemento até a entrega definitiva do imóvel.
Há também de se proceder a avaliação das benfeitorias realizadas no imóvel, em razão da necessidade de indenização à autora.
Para tanto, nomeio o perito imobiliário CARLOS DUARTE DE TOLEDO, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para estimar seus honorários.
Após, considerando que ambas as partes pugnaram pela realização da perícia (e pela produção de prova pericial a fim de aferir a taxa de ocupação, seu computo, etc. a requerida manifestou-se nestes termos, fls. 112), a perícia será custeada, em rateio, por ambas as partes, em 50% para cada uma.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo assim, a quota que lhe cabe será remunerada pela Defensoria Pública, respeitado limite da tabela de honorários vigente.
Fixo em 30 dias o prazo para a apresentação do laudo em cartório, contados da data do depósito.
O perito deverá comunicar a data e local do início da produção da prova, dando-se ciência às partes.
Faculto às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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