TJSP - 0052799-52.2012.8.26.0114
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0052799-52.2012.8.26.0114 (114.01.2012.052799) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eletro Aço Comercio Produtos Siderurgicos Ltda -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP) -
19/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2023 15:05
Processo Suspenso por 6 meses
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02/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
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02/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:31
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 14:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/07/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2022 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2021 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2021 15:55
Decisão Determinação
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25/10/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 18:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/02/2020 15:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/03/2019 03:32
Suspensão do Prazo
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04/02/2019 16:23
Bloqueio/penhora on line
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29/01/2019 16:31
Autos no Prazo
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29/05/2018 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/03/2018 17:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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08/02/2017 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/08/2016 17:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/08/2012 09:44
Recebimento de Carga
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21/08/2012 18:29
Carga à Vara Interna
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21/08/2012 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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