TJSP - 0016895-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016895-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1080596-79.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rocha Calderon e Advogados Associados - Deugivan Fernandes de Oliveira -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Não obstante o CPC estabelecer que a transferência dos valores para conta judicial, deve ser dar apenas após a intimação e contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo, no sentido de que os valores não poderiam ser transferidos, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
Dessa forma, perfeitamente justificável que a transferência se dê de imediato, em conjunto com a liberação de eventual excedente.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016895-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1080596-79.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rocha Calderon e Advogados Associados - Deugivan Fernandes de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou apresentação de impugnação.
Em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito (taxa de pesquisas - FEDTJ - cód. 434-1 - por CPF/CNPJ, se não for beneficiário(a) da gratuidade processual, e cálculo atualizado do débito).
SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio simples ou 3 UFESP's = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$ 37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP) -
22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1043418-91.2025.8.26.0002
Joaquim Goncalves da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 11:07