TJSP - 1001082-12.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 11:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 18:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 11:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
03/12/2024 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2024 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 08:50
Petição Juntada
-
23/08/2024 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 11:13
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:12
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2024 18:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/06/2024 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/06/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:18
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
01/06/2024 11:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/05/2024 10:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 15:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/05/2024 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 11:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/02/2024 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2024 16:44
Embargos de Declaração Juntados
-
05/02/2024 11:01
Recurso Interposto
-
01/02/2024 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
03/10/2023 16:46
Conclusos para Sentença
-
22/09/2023 18:42
Petição Juntada
-
29/08/2023 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Romão Cardoso (OAB 217555/SP), Sarah Cristina Duarte Fortis (OAB 447737/SP) Processo 1001082-12.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Cristina Carneiro - Reqdo: Trevo Serviços Multiplos Ltda - Fls. 120 -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para Sentença.
Fls. 129 -
Vistos.
Certifique a serventia se o corréu Igor foi citado.
Acaso negativo, providencie o necessário.
Int.
Fls. 133 -
Vistos.
Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de dez dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 21:30
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Romão Cardoso (OAB 217555/SP) Processo 1001082-12.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Cristina Carneiro - Nesta data, nos termos do comunicado conjunto número 508/2018 S.P.I do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminho o(a)(s) sentença(s)/dispositivo(s) de sentença(s)/decisão(ões)/despacho(s)/ato(s) ordinatório(s) de folha(s) retro para intimação/citação pelo Portal Eletrônico, conforme segue: "
Vistos.
Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de dez dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Intimem-se.". -
21/08/2023 15:56
Especificação de Provas Juntada
-
21/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 22:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 22:35
Ato ordinatório
-
15/08/2023 12:10
Petição Juntada
-
08/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:18
Conclusos para Sentença
-
07/08/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 22:19
Conclusos para Sentença
-
12/07/2023 22:18
Certidão Encaminhada Expedida
-
12/07/2023 21:40
Réplica Juntada
-
19/06/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:26
Contestação Juntada
-
12/05/2023 17:21
Conclusos para Sentença
-
12/05/2023 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2023 20:02
Petição Juntada
-
16/04/2023 08:29
AR Positivo Juntado
-
04/04/2023 12:14
Contestação Juntada
-
25/03/2023 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2023 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2023 17:04
Carta de Citação Expedida
-
14/03/2023 16:50
Mandado de Citação Expedido
-
01/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:25
Classe Retificada
-
15/02/2023 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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