TJSP - 0025340-84.2003.8.26.0019
1ª instância - Saf de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:36
Apensado ao processo
-
20/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025340-84.2003.8.26.0019 (019.01.2003.025340) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tecno Inject Industrias Reunidas Ltda - Claudio Roberto Anauati - - Espólio de Ruth Abrahão Anauati, na pessoa da inventariante Silvana Lucia Anauati Rangel Correia da Silva -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP) -
19/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:55
Ato ordinatório
-
16/04/2025 00:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
09/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:50
Recebidos os autos do Advogado
-
07/11/2023 12:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:04
Ato ordinatório
-
23/10/2023 16:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
21/08/2023 09:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
20/06/2023 10:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2023 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 13:03
Recebidos os autos do Advogado
-
06/10/2022 11:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:11
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
15/09/2022 15:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2021 13:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/10/2021 16:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/09/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 15:11
Decisão
-
11/10/2018 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2018 14:08
Ato ordinatório
-
26/09/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 10:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/07/2018 11:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
02/07/2018 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 15:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
11/04/2017 16:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
04/04/2017 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2017.
-
25/08/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 16:05
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
26/07/2016 12:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
22/06/2016 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2016.
-
20/05/2016 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2016 10:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
-
21/03/2016 15:36
Proferido Despacho
-
29/02/2016 09:38
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
18/01/2016 13:45
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
15/12/2015 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2015 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2015 13:41
Recebidos os autos do Advogado
-
28/09/2015 15:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
28/09/2015 15:06
Juntada de Mandado
-
28/09/2015 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2015 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2015 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2014 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2014 17:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
-
12/09/2014 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2014 14:19
Proferido Despacho
-
22/10/2013 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2013 14:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
08/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
07/11/2011 00:00
Retorno do Setor
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
11/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
20/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/07/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
05/05/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/09/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
16/07/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
14/07/2010 00:00
Retorno do Setor
-
10/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2009 00:00
Retorno do Setor
-
23/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/03/2009 00:00
Aguardando Mandado
-
10/07/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
04/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/05/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2007 00:00
Aguardando Cumprimento de Acordo
-
29/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
23/08/2007 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2007 00:00
Aguardando Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2003
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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