TJSP - 4003280-91.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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05/09/2025 17:39
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:37
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003280-91.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 08:11
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003280-91.2025.8.26.0564/SP AUTOR: NADIA HELENA FREITAS DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIELA NATASSIA GODOI MARQUES (OAB PR110967) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Primeiramente, considerando a natureza da medida antecipatória pretendida, é necessário apreciar a questão com cautela, após a vinda da resposta.
De qualquer forma, a autora não será prejudicada, porque eventual sentença de procedência poderá ordenar a devolução dos valores pagos.
Portanto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida pelo autor. No mais, ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
20/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 09:41
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Determinada a citação
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18/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIA HELENA FREITAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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