TJSP - 1500107-42.2023.8.26.0655
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Christiano Jorge Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066104-19.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Espolio de Jose Augusto Fevereiro - Clict Engenharia e Serviços Ltda - Do exposto, com relação ao pedido de rescisão do contrato de locação e despejo, reconheço a perda superveniente do interesse de agir da parte autora e julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
No que tange à cobrança, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) condenar a ré a pagar osalugueis e encargos de locação discriminados na planilha de fls. 218/222, sem a incidência da multa de mora de 10%, comcorreção pela tabela do TJSP, desde os vencimentos, até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024,comcorreção peloIPCA,e juros de mora de 1% ao mês, em continuidade ao cálculo de fls. 218/222, até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC,comdedução do índice de correçãoIPCAaplicado e b) condenar a ré a pagar os alugueis e encargos de locação vencidos até a data da desocupação do imóvel, qual seja, 16/05/2022, afastada a incidência da multa de mora de 10%, comcorreção pela tabela do TJSP, desde os vencimentos, até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024,comcorreção peloIPCA,e juros de mora de 1% ao mês, desde os vencimentos, até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC,comdedução do índice de correçãoIPCAaplicado.
Pelo princípio da causalidade e diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, requerente e requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, 80% pela ré e 20% pela autora.
A ré pagará honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,comfundamento no art. 85, § 2º do CPC; a autora pagará honorários ao Curador Especial que representa a ré, calculados em 10% sobre o pedido rejeitado de condenação a multa contratual de três alugueis, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se a contagem do prazo processual em dobro e aisençãodo adiantamento de despesas processuaiscomrelação à ré, representada por Curador Especial.
P.I - ADV: KELLY CRISTIANE FEVEREIRO ZORTEA (OAB 153000/SP), JOAO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP) -
26/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2025 19:23
Julgamento
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14/01/2025 18:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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18/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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