TJSP - 4002465-94.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:06
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002465-94.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ALEXANDRO GOMES DE LACERDAADVOGADO(A): ALEXANDRO GOMES DE LACERDA (OAB SP389069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento – Pedido de assistência judiciária gratuita – Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade – Descumprimento pela parte.
Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau – Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial.
Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) – Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023).
Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou provar a isenção.
Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites.
Se desempregado ou autônomo, junte extratos bancários de suas contas, dos últimos três meses, para apreciação da sua movimentação financeira.
Se aposentado, comprove o valor do último benefício recebido.
A documentação acima também deverá ser apresentada em relação aos cônjuges/companheiros para se apurar a renda familiar, no prazo de 48 horas, OU promova o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:59
Juntada de Petição - TIM CELULAR S.A. (SP241287 - EDUARDO CHALFIN)
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16/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 11 Justiça gratuita: Requerida
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16/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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11/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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09/08/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRO GOMES DE LACERDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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