TJSP - 4001987-86.2025.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:46
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001987-86.2025.8.26.0564/SPAUTOR: MARIANA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB PE052988)AUTOR: FABIO CORTEZ NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA EDUARDA TEIXEIRA PIMENTEL (OAB PE052988)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais ao mês, ambos a contar da presente data (STJ, súmula 362 e Resp 903258/RS); bem como ao pagamento do dano material de R$ 781,98, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros legais da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 191,73), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de Citações e intimações por Portal = R$ 32,75.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/07/2025 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 18:58
Determinada a citação
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21/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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