TJSP - 1001639-34.2023.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 04:09
Suspensão do Prazo
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06/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 11:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 04:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 04:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 13:00
Expedição de Carta.
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24/11/2023 13:00
Expedição de Carta.
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24/11/2023 12:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
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14/11/2023 22:51
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2023 15:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB 284126/SP), Geisa Cristina do Nascimento (OAB 363528/SP) Processo 1001639-34.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Lopes de Lima -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação de todos os atos deste processo, já inserida no SAJ a tarja correspondente.
Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para aditar/emendar a petição inicial, esclarecendo sobre eventual "devolução de R$1.260,20" citada na f. 3, bem como sobre a requerida "SEGUROS EAGLE" mencionada na f. 5, já que ela não integra o polo passivo da presente causa e nem tem pedido formulado em relação a ela, e ainda informar o bairro do endereço do autor, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Ademais, deverá a nobre advogada da parte autora providenciar a inclusão do correquerido Banco Bradesco S/A no polo passivo no SAJ, de conformidade com a exordial (vide f. 2), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Adiante, para adequada análise do pedido da gratuidade processual, concedo ao autor o prazo de 15 dias para juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda à Receita Federal, dela constando a relação completa de seu patrimônio e renda, além de seus ganhos mensais, bem como os extratos de todas as suas contas bancárias/faturas de cartões de crédito dos últimos 06 meses, pois o autor se qualificou como aposentado, constituiu advogado particular (quando nesta comarca há convênio DPE/OAB), e a natureza da presente lide é essencialmente patrimonial, sendo que, analisadas tais circunstâncias em conjunto, deixam fundadas dúvidas se realmente o autor é pessoa hipossuficiente/necessitada, a ponto do recolhimento das custas e despesas processuais ensejar eventual prejuízo ao sustento familiar, sob pena de indeferimento do pretendido benefício da gratuidade.
Int. -
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 15:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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