TJSP - 1002986-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002986-44.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc, Senac de São Paulo - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA EMPRÉSTIMO INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO INSURGÊNCIA DO RÉU QUANTO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E À APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSO DO PREVISTO NO CONTRATO RECONHECIMENTO NA R.
SENTENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS REQUERIMENTO DO RÉU DE CONDENAÇÃO DA AUTORA À DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE, NOS TERMOS DO ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL DESCABIMENTO APLICAÇÃO DO ARTIGO DEPENDE DO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE COBRANÇA DE VALOR SUPERIOR AO DEVIDO E DO PRESSUPOSTO SUBJETIVO DA MÁ-FÉ - TEMA REPETITIVO Nº 622 DO E.
STJ IMPOSSIBILIDADE AINDA DE CONDENAÇÃO DA CREDORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSO DO PREVISTO NO CONTRATO CONSTATAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS LIVREMENTE ESTIPULADAS PELAS PARTES “PACTA SUNT SERVANDA” RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos da Silva Bruno (OAB: 14379/CE) - Aldigair Wagner Pereira (OAB: 120959/SP) - 3º andar -
10/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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30/04/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 21:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2023 18:32
Expedição de Carta.
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02/03/2023 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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