TJSP - 1506275-88.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 16:20
Baixa Definitiva
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07/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiana Paula dos Santos (OAB 433921/SP) Processo 1506275-88.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Adriano Freitas de Souza - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Ante o executado ser sucumbente na presente ação, deve recolher as custas processuais, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as despesas processuais, onde deve ser calculado o valor de todos o(s) AR('s) expedido(s), SISBAJUD, se houver e toda e qualquer outra forma de despesa realizada, na forma prevista no Provimento CG nº 13/2019, publicado em 25/03/2019, às fls. 13.
A não comprovação importará em expedição de certidão para a inscrição em dívida ativa junto à Fazenda do Estado.
Deve ser lembrado que as Fazendas são isentas de tais custas e despesas.
Para o cálculo das despesas, pode ser acessado o sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para possíveis apontamentos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 20:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2023 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 23:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/08/2022 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2022 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2022 02:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2022 02:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2022 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2022 22:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 18:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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