TJSP - 1001448-51.2023.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
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12/10/2023 19:31
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Magna de Lima Galvão (OAB 365499/SP) Processo 1001448-51.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Margareth Soares Araujo - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
A fim de se evitar eventual arguição de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência, assim, especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de dez dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento.
Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência.
Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte.
Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2023 21:28
Conclusos para despacho
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26/03/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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01/03/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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