TJSP - 1001103-61.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:53
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-61.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Rosilene Ferreira de Almeida Silva -
Vistos.
Tendo em vista a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos legais, o acordo proposto pelo INSS (fls. 204/207).
Por conseguinte, com apoio no art. 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer (artigo 1.000 do CPC).
Oficie-se à CEAB-DJ para que implante o benefício no prazo de 30 dias e após a implantação, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos o cálculo dos atrasados.
Com a juntada do cálculo, abra-se vista à parte autora e havendo concordância, desde já determino a requisição do pagamento, desde que adequados os cálculos dos juros (de mora e SELIC), nos termos do Comunicado 05/2025-UFESP, datado de 15/04/2025 e Resolução nº 945, do CJF, datado de 18/03/2025.
Caso já apresentados os valores na proposta de acordo, após a implantação do benefício, oficie-se ao TRF-3 para requisição, aguardando-se o respectivo pagamento.
Sem prejuízo, e caso necessário, requisite-se os honorários do perito judicial.
P.C.I. - ADV: MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP) -
22/08/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 04:00
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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