TJSP - 1004314-38.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004314-38.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Vilma Carvalho Brunialti Graziane - Banco Inter SA - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para (I) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes referente ao contrato de empréstimo consignado objeto da demanda e (II) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a partir desta data pela Tabela Prática do TJSP com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Os juros de mora de 1% ao mês serão calculados pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.I.C. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), ALINE LANDIM ALVES (OAB 526814/SP) -
22/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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