TJSP - 0001502-29.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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14/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/08/2025 09:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 07:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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12/08/2025 21:28
Conclusos para decisão
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12/08/2025 18:30
Incidente Processual Instaurado
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001502-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1007438-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Debora da Silva Pascolin Cavalini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos Intimada para se manifestar sobre os novos cálculos apresentados pela parte exequente, a Fazenda Pública Municipal concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de fl. 118, motivo pelo qual, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 106-113 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata de homologação de cálculo sem oposição das partes, não vislumbra-se no caso interesse recursal, razão pela qual, desde já, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a parte exequente o disposto no Comunicado nº394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos.
Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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