TJSP - 0024060-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024060-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1085536-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Fontana da Rocha - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Trata-se de Impugnação apresentada por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA nos autos do Cumprimento de Sentença movido por ALEX FONTANA DA ROCHA, alegando excesso de execução.
A parte exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Desde logo, observo que não aplicados nos cálculos divergentes os juros moratórios devidos, nos termos do v.
Acórdão em fase de conhecimento - fls. 196/199.
Assim, irretocáveis os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 03/05, que ora homologo, sem prejuízo de eventual incidência de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, não prospera a Impugnação ofertada.
Ante o exposto, REJEITO a presente Impugnação.
Com o decurso do prazo recursal, diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: SAMUEL MARIO COSTA REIS (OAB 513718/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:21
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024060-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1085536-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Fontana da Rocha - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos. 1.
As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento de Sentença, autuado sob nº 0024060-60.2025.8.26.0002.
Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo 2.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.
Int. e dil. - ADV: SAMUEL MARIO COSTA REIS (OAB 513718/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
11/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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