TJSP - 1007537-90.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 22:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/06/2024 18:41
Petição Juntada
-
20/10/2023 08:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
02/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:01
Petição Juntada
-
26/09/2023 13:51
Contrarrazões Juntada
-
22/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:58
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 09:58
Documento Juntado
-
12/09/2023 06:25
Apelação/Razões Juntada
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21/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1007537-90.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ester Ferreira Painço da Costa - Reqdo: Itapeva Ximulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("fundo") - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar inexigível a dívida descrita nos autos (contrato de nº 102004797906 fls. 27), determinando que o Réu deixe de proceder cobranças atinentes ao débito, bem como promova a exclusão definitiva do portal SERASA LIMPA NOME, SERASA CONSUMIDOR e semelhantes, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados por equidade em R$ 1.500,00.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. -
18/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:53
Julgada Procedente a Ação
-
07/06/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:10
Réplica Juntada
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01/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:45
Remetido ao DJE
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30/05/2023 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2023 06:09
Contestação Juntada
-
09/05/2023 09:08
AR Positivo Juntado
-
26/04/2023 14:29
Carta Expedida
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21/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
-
29/03/2023 12:39
Documento Juntado
-
29/03/2023 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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