TJSP - 1001297-48.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001297-48.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdir Mendes da Costa - - José Carlos Alves Cipriano - - Edinice Alves da Cruz -
Vistos.
Fls. 309/312: Recebo a emenda à inicial.
Ante aos ajustes efetuados pela parte autora às fls. 309/312, desnecessária é a imposição de cumprimento do item 'c' da Decisão de fls. 59/60 neste estágio processual.
Não obstante, para regular prosseguimento do feito, imprescindível é a juntada aos autos das procurações de Edinice Alves da Cruz e José Carlos Alves Cipriano.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o autor anexe ao feito os instrumentos pocuratórios devidamente assinados.
No que tange à arguição de impossibilidade de emenda da inicial para regularização do polo passivo com inclusão dos herdeiros de Marcos Antônio Pereira da Silva, ao argumento de que a certidão de óbito de fl. 35 descreve que não há sucessores, há que se ressaltar que a ausência de menção expressa a herdeiros na certidão de óbitonão implica a inexistência de sucessores legais, porquanto o artigo 1829, do Código Civil estabelece expressamente a ordem de vocação hereditária no caso em que o falecido não deixa filhos.
Ademais, observa-se que na própria certidão consta a existência dos pais do de cujus, os quais, à luz do art. 1.829, II, do Código Civil, são herdeiros legítimos na ausência de descendentes.
Portanto, é necessário que o autor diligencie no sentido de identificar e incluir os herdeiros legais no polo passivo da demanda.
Por fim, visto que o autor não recolheu as custas e despesas processuais, em derradeira oportunidade, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento.
Ante o exposto,renovo a determinação para que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de extinção do processo, para: A) incluir os herdeiros legais do requerido Marcos Antônio Pereira da Silva no polo passivo; B) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais; C) juntar as procurações de Edinice Alves da Cruz e José Carlos Alves Cipriano.
Int. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP) -
11/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:28
Classe retificada de 74 para 7
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01/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/06/2025 23:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 23:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 06:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 08:07
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 21:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 06:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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