TJSP - 0003083-54.2005.8.26.0291
1ª instância - Saf de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Carlos Alberto de Marco (OAB 81011/SP) Processo 0003083-54.2005.8.26.0291 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda Municipal de Jaboticabal -
Vistos.
Verifico que não há custas a pagar tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E.
Tribunal Decisão reforma Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Desta feita, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Providencie-se. -
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2022 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/03/2022 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2021 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 18:01
Recebidos os autos
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09/06/2018 02:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2018 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2018 17:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/02/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 09:29
Recebidos os autos
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13/05/2016 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/01/2016 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2016 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2015 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2014 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/08/2014 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2013 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/09/2013 11:05
Recebidos os autos
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03/09/2013 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2013 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/04/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/04/2012 16:01
Recebidos os autos
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08/03/2012 17:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/12/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/07/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/07/2011 17:19
Recebidos os autos
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02/05/2011 16:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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23/03/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/08/2009 16:13
Recebidos os autos
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12/05/2009 10:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/02/2008 15:18
Recebidos os autos
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08/01/2008 15:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/12/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/09/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2005
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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