TJSP - 0010267-75.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010267-75.2025.8.26.0577 (processo principal 1031060-28.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jacqueline Angela Faria Souza - Rima Odontologia Ltda Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP), AVILA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23376/SP), LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP) -
11/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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