TJSP - 1000723-80.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-80.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amarildo Borges da Silva - Banco Bradesco S.A. - Assim, em se tratando de incompetência absoluta para processamento da demanda por este Juízo, e que seu reconhecimento pode ser feito ex officio pelo órgão jurisdicional, a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem custas, despesas processuais ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.009/952.
Publique-se e intime-se.
Guaíra, 05 de agosto de 2025. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP) -
11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 01:26:08, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/07/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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