TJSP - 1001769-07.2025.8.26.0210
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001769-07.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Sideia Regina Pinheiro Lourenço -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Ante o teor do comunicado n. 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação, devendo a parte ré, apresentar sua contestação, em trinta (30) dias, ciente de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Desde já, friso que, nos termos do Enunciado n. 76 do FONAJEF, a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão. 3.
Cite-se a requerida na pessoa de seu representante judicial, quanto aos atos e termos da ação proposta com fulcro na Lei nº 12.153/2009, bem como, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 30(trinta) dias(Comunicado n. 038/2010), consignando-se que não sendo contestado o pedido inicial, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente. 4.
Até a apresentação da contestação a entidade ré deverá juntar aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. 5.
Em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais há dispensa legal de custas e despesas processuais.
Portanto, eventual pedido de justiça gratuita será analisado oportunamente em eventual recurso do interessado, se reiterado.
Cumpra-se.
Guaíra, 05 de agosto de 2025 - ADV: FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP) -
11/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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