TJSP - 1501026-22.2016.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501026-22.2016.8.26.0511 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS - Considerando que esta execução, ainda que conexa a outras demandas indicadas pelo exequente às fls. 24/25 para apensamento e tramitação em conjunto, cobra crédito de valores inferiores a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento da ação e que o feito tramita há mais de um ano sem que o executado tenha sido citado ou que tenham sido localizados bens penhoráveis, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO por falta de interesse de agir, com supedâneo no Tema 1184 de Repercussão Geral do STF e na Resolução nº 547 de 22/02/2024 do CNJ.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito, arquivem-se. - ADV: FERNANDA ROCHA FRANCO (OAB 382026/SP) -
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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11/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2019 21:40
Suspensão do Prazo
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13/06/2019 09:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2019 14:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:02
Conclusos para despacho
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29/05/2019 12:29
Conclusos para despacho
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24/04/2019 18:30
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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24/04/2019 12:04
Conclusos para despacho
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22/04/2019 16:33
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2019 21:07
Suspensão do Prazo
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19/02/2019 11:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2019 15:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2019 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/02/2019 12:28
Conclusos para despacho
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27/10/2017 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2017 08:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2017 17:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2017 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/07/2017 11:17
Conclusos para despacho
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05/11/2016 08:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2016 12:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2016 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2016 20:01
Expedição de Carta.
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03/10/2016 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/09/2016 19:00
Conclusos para decisão
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28/09/2016 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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