TJSP - 1008957-34.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008957-34.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos I - Remova-se a tarja referente ao segredo de justiça, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
II - A comprovação da mora é condição de procedibilidade para o processamento da ação de busca e apreensão, de modo que sua ausência enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
A comprovação deve ser feita mediante o envio de notificação para o endereço informado no contrato, ainda que seja recebida por terceiro, ou para endereço diverso, desde que o recebimento ocorra pelo próprio devedor.
Diante de tal contexto, observo que a notificação extrajudicial realizada por meio do "e-mail registrado" de fls. 142/144 não é instrumento hábil para a comprovação da mora do devedor fiduciante.
Confira-se: APELAÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO Indeferimento da petição inicial por ausência de comprovação da mora da parte devedora Oportunizada a emenda, quedou-se inerte MORA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA Notificação extrajudicial encaminhada por meio de correspondência eletrônica ("e-mail registrado") Falta de prova de regular constituição do devedor em mora Ausência de requisito indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 e da Súmula 72 do C.
STJ Extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC) Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO .(TJ-SP - Apelação Cível: 10347254420238260405 Osasco, Relator.: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 30/09/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2024) Dessa forma, no prazo de 15 dias, comprove o autor que a ré foi constituída em mora, com a juntada de carta registrada direcionada ao endereço informado no contrato, como determina o artigo 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 911/69,sob pena de extinção.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
11/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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