TJSP - 1006028-24.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006028-24.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP) -
11/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:40
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:51
Ato ordinatório
-
21/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:27
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório
-
01/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:28
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
10/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:16
Ato ordinatório
-
03/12/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
19/07/2024 22:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:55
Ato ordinatório
-
05/06/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 07:19
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 18:25
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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