TJSP - 1017262-84.2015.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017262-84.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Para confecção do MLE, apresente o exequente formulário nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024 (link de acesso abaixo), Caderno Administrativo, pg. 155, devendo observar o preenchimento correto de todos os campos. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
03/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017262-84.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - 1.
Fls. 250, primeiro pedido: Defiro.
Nos termos do art. 841, §4º, observado o art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da parte devedora no primitivo endereço.
Nessa ordem de ideias, reputo válida a intimação da parte executada (fls. 246), no mesmo endereço da citação (fls. 29).
Certifique-se o decurso de prazo para impugnação da parte executada, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados (fls. 393) para conta judicial vinculada ao Juízo.
Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial e não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento da quantia de R$ 335,61 em favor da parte credora, mediante apresentação do formulário de MLE devidamente preenchido.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. 2.
Fls. 250, segundo pedido: Diante dos elementos apresentados, defiro a penhora do crédito do devedor em Juízo (penhora no rosto dos autos), relativamente ao(s) processos nº(s) 0004576-23.2013.8.26.0053, da E. 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Púbica do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, pelo montante de R$ 27.833,77 (em valores de 28/11/2023, fluindo a partir da referida data: correção monetária e juros de 1% ao mês).
A cópia da presente decisão, com assinatura digital, servirá de ofício, solicitando ao E.
Juízo destinatário, a averbação da penhora no rosto dos autos, com destaque, nos termos do art. 860, do Código de Processo Civil, dando-se ciência às partes naqueles autos, "pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado" (art. 860, do CPC).
A parte credora deverá acompanhar os trâmites da penhora nos autos em trâmite perante o E.
Juízo de destino.
Pelo que deflui do Parecer 606/2016-J, aprovado por Sua Excelência o Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça CGJ, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23/11/2016, extraído do Processo nº 2016/00180539, para a formalização da penhora no rosto dos autos não há necessidade do concurso de Oficial de Justiça, é possível a realização por meio de ofício judicial, que pode ser encaminhado por e-mail, nos termos do art. 113 das NSCGJ.
A ementa do Parecer 606/2016-J aprovado guarda o seguinte teor: "CONSULTA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Penhora de direitos litigiosos - Necessidade de realização de diligência por Oficial de Justiça ou suficiência de comunicação por ofício entre os juízos envolvidos Natureza Jurídica da Penhora Ato executivo art. 838 do CPC Formalização da penhora por auto ou termo de penhora Desnecessidade da realização da diligência através de mandado cumprido por Oficial de Justiça Suficiência da formalização através de ofício judicial Parecer nesse sentido." Colhe-se do corpo do Parecer aprovado: "Tendo em vista o acima exposto, conclui-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no rosto dos autos seja cumprida através de Oficial de Justiça.
Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente.
Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. " [destaquei] A parte devedora ficará intimada da penhora por meio da publicação da presente decisão, ou, pessoalmente, por carta, caso não tiver procurador constituído nos autos.
Intimem-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
20/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017262-84.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - Ceuban - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
11/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 07:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 19:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 11:33
Reativação de Processo Suspenso
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:29
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
12/09/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 10:20
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2018 23:42
Suspensão do Prazo
-
16/10/2018 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2018 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2018 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 21:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/08/2018 15:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2018 01:08
Suspensão do Prazo
-
22/05/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2018 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2018 18:05
Expedição de Carta.
-
05/04/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 16:28
Mudança de Classe Processual
-
26/03/2018 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2018 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2018 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2018 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2017 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2017 09:32
Ato ordinatório
-
10/11/2017 15:54
Juntada de Ofício
-
23/10/2017 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 12:03
Decisão
-
03/10/2017 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 20:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2017 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/09/2017 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/09/2017 19:18
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 17:05
Decisão
-
12/09/2017 10:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 16:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/09/2017 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 17:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2016 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2016 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 20:05
Ato ordinatório
-
06/04/2016 18:41
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2016 18:40
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2016 12:17
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2016 04:35
Suspensão do Prazo
-
02/12/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2015 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2015 16:52
Decisão
-
30/11/2015 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2015 13:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2015 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2015 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 14:09
Decisão
-
03/11/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 09:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/09/2015 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2015 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2015 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2015 12:36
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2015 11:14
Conclusos para julgamento
-
27/07/2015 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2015 14:02
Juntada de Mandado
-
14/07/2015 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2015 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2015 14:07
Decisão
-
07/07/2015 17:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2015 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2015 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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