TJSP - 1014321-70.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-70.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alisson Fernando Loureiro Reis - - Yngrid Aparecida de Oliveira Reis - Gui Automoveis Ltda - Gui Automoveis Ltda - - Banco Pan S.A - Ante o exposto: (i)JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao requerido BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. (ii)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALISSON FERNANDO LOUREIRO REIS e YNGRID APARECIDA DE OLIVEIRA REIS em face de GUI AUTOMOVEIS LTDA., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a)desconstituir o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, tendo por objeto o veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, placa RFE5B72; (b)condenar a ré a restituir aos autores o veículo Volkswagen UP 1.0 MPI MOVE 12V 4P, placa FSW7C03, dado como parte do pagamento, livre de quaisquer ônus que não existissem à época da tradição; (c)condenar a ré a pagar aos autores, a título de danos materiais, o valor integral do contrato de financiamento (R$ 51.318,76 - fl. 102), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do contrato (20/01/2024) e com juros de mora (taxa legal do art. 406, CC, com a redação da Lei nº 14.905/2024) a contar da citação; (d)condenar a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, corrigida pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362, STJ) e com juros de mora (taxa legal do art. 406, CC) a contar da citação. (iii)JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por GUI AUTOMÓVEIS LTDA., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, passo a fixar os ônus processuais. (i) - Em relação ao corréu BANCO PAN S.A.: Diante da extinção do processo por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do Banco Pan S.A., os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida aos autores (art. 98, § 3º, do CPC). (ii) - Em relação à ação principal (Autores vs.
GUI AUTOMÓVEIS LTDA.): Na ação principal, a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
Assim, condeno a ré Gui Automóveis Ltda. ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (soma dos danos materiais, morais e do valor do veículo a ser restituído), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. (iii) - Em relação à reconvenção: Tendo em vista a total improcedência do pedido reconvencional, condeno a ré-reconvinte Gui Automóveis Ltda. ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores-reconvindos, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARILISI MILENE ALVES PEREIRA (OAB 494248/SP), MARILISI MILENE ALVES PEREIRA (OAB 494248/SP), CAUÊ BASTOS YAMAGI (OAB 447150/SP) -
11/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:15
Evoluída a classe de 1707 para 7
-
06/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:02
Classe retificada de 1707 para 7
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02/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/08/2024 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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