TJSP - 0001595-62.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001595-62.2025.8.26.0356 (processo principal 1004003-43.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Supermercado Bruneli Ltda -
Vistos.
Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido à parte exequente, conforme planilha de fls. 18.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento, em guia própria, da despesa de intimação postal, conforme Provimento CSM n. 2.684/2023.
Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO TOBIAS DA SILVA (OAB 433796/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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