TJSP - 0001597-32.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:31
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
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12/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001597-32.2025.8.26.0356 (processo principal 1002012-32.2024.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Batista - União Seguradora S/A - Vida e Previdência e outro -
Vistos.
Recebo o pedido inicial, processando-se o feito nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido à parte exequente, conforme planilha de fls. 27/28, bem como o valor de R$ 205,96 (Duzentos e cinco reais e noventa e seis centavos) por meio da guia DARE - código 230-6, referente às custas para instauração da fase de cumprimento de sentença (Lei 11.608/2003, art. 4º, IV).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita deferidos à parte exequente no principal a estes autos.
Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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