TJSP - 1001482-72.2017.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001482-72.2017.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kooiti Niizu - - Hisao Kuradomi - Banco do Brasil S.a -
Vistos.
Em 24 de setembro de 2024 (fls. 602-622), a Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) protocolou pedido de habilitação como terceira interessada, com base em penhora no rosto dos autos (processo nº 0010212-81.2023.8.26.0032, fls. 623), visando à cobrança de honorários advocatícios de sucumbência devidos à parte executada naqueles autos, e que teriam natureza alimentar.
Em 21 de novembro de 2024, este Juízo indeferiu o pedido de habilitação da ASABB (fls. 627), sob o fundamento de que a associação não havia comprovado a filiação dos advogados do executado para justificar sua legitimidade.
Em 11 de fevereiro de 2025, a ASABB opôs Embargos de Declaração contra essa decisão (fls. 633-637), alegando omissão e erro material, e argumentando sua legitimidade na condição de credora sub-rogada da parte exequente (Kooiti Niizu) em virtude da penhora.
Em 25 de junho de 2025, o Juízo determinou a certificação da tempestividade dos embargos declaratórios e a manifestação da parte embargada (fls. 638).
Consoante dispõe o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).
O parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
A Certidão de fls. 641, datada de 08 de agosto de 2025, atesta que os Embargos de Declaração opostos pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) às fls. 633-637 não foram peticionados tempestivamente.
A observância escrupulosa dos prazos processuais não representa capricho legislativo ou rigorismo despropositado, mas sim exigência inarredável do sistema processual civil, que busca equilibrar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Esta asserção, que poderia parecer meramente retórica aos olhos menos atentos, encerra em si uma complexa arquitetura constitucional e processual que merece detida reflexão.
Os prazos processuais constituem, em verdade, uma das mais sofisticadas criações da ciência jurídica processual, representando o ponto de equilíbrio entre valores aparentemente antagônicos, mas que, na realidade, se complementam e se fortalecem mutuamente no âmbito do processo civil.
O rigor na observância dos prazos processuais encontra sua justificação mais profunda na própria natureza do processo civil como instrumento de pacificação social.
Um sistema processual que permitisse a inobservância sistemática dos prazos legais seria um sistema fadado ao fracasso, porquanto privaria a sociedade de uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva.
A segurança jurídica, valor supremo do Estado Democrático de Direito, restaria comprometida se as partes e os operadores jurídicos não pudessem confiar na estabilidade temporal das relações processuais.
Ademais, a flexibilização indiscriminada dos prazos processuais implicaria grave violação ao princípio da isonomia processual, criando-se situações de privilégio inaceitável em favor daqueles que, por negligência ou estratégia procrastinatória, deixam de observar os marcos temporais estabelecidos pela lei.
Tal condescendência judicial representaria, em última análise, a penalização daqueles litigantes diligentes que respeitam rigorosamente as regras processuais, estabelecendo-se uma perniciosa inversão de valores que premiaria a desídia e puniria a probidade processual.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), WALDIR SERRA MARZABAL JUNIOR (OAB 45784/PR), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
29/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 10:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2022.
-
16/02/2022 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/10/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 19:06
Decisão
-
14/07/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2021.
-
18/04/2021 14:27
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2021 13:59
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 10:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/01/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2020 10:26
Decisão
-
03/11/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 18:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/08/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2020 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2020 16:01
Expedição de Carta.
-
21/05/2020 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 00:56
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 14:43
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
31/01/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2020 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 11:23
Decisão
-
21/01/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 11:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/12/2017 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2017.
-
16/10/2017 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 12:18
Decisão
-
29/08/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 18:49
Proferido Despacho
-
02/05/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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