TJSP - 0135273-73.9800.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Mancini (OAB 130881/SP), Rosa Maria Camilo de Lira Gasperini (OAB 188662/SP) Processo 0135273-73.9800.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Cia Saneamento Basico do Est -
Vistos.
Ante a manifestação da municipalidade de que o depósito efetuado às fls. 86/87 é suficiente para a quitação do débito (fls.119), DEFIRO o levantamento da penhora que incidiu sobre o imóvel de propriedade da executada, situado na Rua Araiozes, Vila Madalena/SP, matrícula nº 56640, registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado de levantamento da constrição ao Cartório de Registro de Imóveis, cabendo ao interessado imprimir (pelo site: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj) e encaminhá-la aos CRI correspondente, bem como suportar eventuais custas e emolumentos decorrentes da averbação, ressalvadas as isenções legais.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
No mais, em vista do tempo decorrido da manifestação de fls. 164, dê-se nova vista à exequente para que manifeste, conclusivamente, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Sem prejuízo, proceda a Serventia a remoção e limpeza de eventuais atos frustrados, antigos e já superados, bem como a remoção do feito das filas excedentes e das pendências desnecessárias e redundantes, ficando dispensada a emissão de certidões sobre a ocorrência, bastando a alocação do feito na fila de processamento correta.
Intime-se. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:46
Recebidos os autos
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27/02/2023 09:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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16/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 13:29
Recebidos os autos
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08/08/2018 16:52
Recebidos os autos
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24/07/2018 08:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/05/2018 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2018 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2017 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2017 15:50
Recebidos os autos
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30/05/2017 10:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/05/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2017 17:02
Recebidos os autos
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15/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/05/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/04/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/04/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/04/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/02/2008 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/02/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/02/2008 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/01/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/11/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/10/2007 17:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/10/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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17/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/07/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/06/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/06/2007 13:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/05/2007 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/05/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/03/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/03/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/02/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/01/2007 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2007 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/12/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/09/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/09/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/07/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/07/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/07/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/06/2006 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2005 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/08/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2005 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/06/2005 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/06/2005 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/05/2005 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/05/2005 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/05/2005 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/04/2005 15:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/02/2005 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/10/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/10/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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23/09/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/09/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/01/2004 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/09/2003 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/11/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/10/2002 10:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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03/10/2002 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/09/2002 00:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/1998 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/1998
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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