TJSP - 0005792-68.2012.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005792-68.2012.8.26.0533 (533.01.2012.005792) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tinturaria e Estamparia Albcolor Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
-
29/11/2018 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
09/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:51
Decisão Determinação
-
11/10/2016 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 09:54
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
21/09/2016 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
15/09/2016 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2014 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2014 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2014 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2014 11:23
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
25/08/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
16/07/2014 18:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2014 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2014 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/04/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
25/04/2014 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2014 16:58
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2014 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 12:09
Recebidos os autos do Advogado
-
26/03/2014 11:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
21/03/2014 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2014 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2014 13:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/03/2014 15:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2014 15:13
Decisão
-
06/02/2014 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2014 14:58
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/01/2014 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
12/12/2013 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2013 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
13/11/2013 10:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2013 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
22/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
14/06/2012 09:31
Recebimento de Carga
-
12/06/2012 18:57
Carga à Vara Interna
-
12/06/2012 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1032701-44.2025.8.26.0576
Mariana Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bianka Marques Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:04
Processo nº 0005502-53.2012.8.26.0533
Uniao
Grafica e Editora Maziero LTDA
Advogado: Dailson Goncalves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2012 11:18
Processo nº 1131967-16.2021.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luiza Vaccaro
Advogado: Renata Vilhena Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 09:26
Processo nº 1131967-16.2021.8.26.0100
Luiza Vaccaro
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 16:55
Processo nº 1059013-62.2022.8.26.0576
Washington Vinicius de Souza Aguiar
Milton Vieira da Silva
Advogado: Gustavo Demian Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 11:48