TJSP - 0003812-04.2003.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003812-04.2003.8.26.0533 (533.01.2003.003812) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria Mecanica Abel Ltda -
Vistos.
Trata-se de expediente administrativo no 0002084-53.2025.8.26.0533, formado nos termos dos artigos 295 e 314 das N.S.C.G.J., no qual a serventia relaciona os processos em que, atraves do oficio no 22356/2025MF, a exequente requer a extincao das execucoes fiscais, em virtude da ocorrencia da prescricao intercorrente do credito tributario.Assim, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS relacionados a pags. 12/14, COM RESOLUCAO DE MERITO, o que faco com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Eventuais embargos e incidentes nao julgados, ficam extintos ante a perda do objeto.Dou por levantadas as penhoras havidas nos processos listados, devendo a serventia, a qualquer tempo e, se provocada, providenciar o necessario para levantamento/desbloqueio/cancelamento de qualquer pendencia relativa aos processos constantes neste expediente, as expensas do interessado, sem prejuizo das seguintes providencias que ficam desde ja determinadas: 1- Comunicar os respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, referentes aos processos listados no item "A" da pagina 14 e conforme autos juntados a pags. 16/19.2- Cancelar as restricoes inseridas atraves do sistema Renajud, bem como oficiar ao CIRETRAN para desbloqueio dos veiculos, conforme certificado no item "B", pag. 15, cujas copias foram juntadas a pags. 20/29.3- Expedir Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora realizada no processo 0000352-58.1993.8.26.0533, que recaiu sobre o imovel objeto da matricula 22734 do CRI local.4- Proceder ao desbloqueio dos valores bloqueados, via Sisbajud, bem como liberar os valores penhorados em favor dos executados, apos provocacao e apresentacao dos dados bancarios.
Na impossibilidade de levantamento de qualquer penhora por meio deste expediente, fica autorizada a juntada de copia da sentenca e do transito em julgado na execucao para la dar ao devido cumprimento.Nos autos em que houver procurador constituido pela parte, intime-se desta sentenca.
Cumpridas as formalidades legais e lancadas as movimentacoes pertinentes junto ao sistema, arquivem-se os autos.Servira a presente sentenca, por copia e instruida com as pecas necessarias, como oficio a CIRETRAN para cumprimento do item 2, aos respectivos Juizos para levantamento das penhoras anotadas no rosto dos autos, e ainda, como MANDADO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA de imovel da matricula 22734, conforme item 3, cabendo ao interessado encaminhar o Mandado de Cancelamento e providenciar o recolhimento dos emolumentos devidos.P.I. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP) -
11/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:41
Declarada Decadência ou Prescrição
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24/10/2024 10:15
Mudança de Magistrado
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18/11/2019 09:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/02/2018 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2018 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2018 16:56
Decisão Determinação
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22/05/2017 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2017 16:43
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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07/04/2017 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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30/03/2017 12:46
Juntada de Mandado
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30/03/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2017 16:37
Expedição de Mandado.
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19/01/2017 16:54
Expedição de Certidão.
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10/08/2015 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2014 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2013 08:48
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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16/09/2013 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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01/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
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10/07/2013 00:00
Decisão
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28/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria da Fazenda Nacional
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24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/01/2013 11:45
Carga Outro
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21/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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12/11/2012 00:00
Despacho Proferido
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06/05/2011 00:00
Aguardando Remessa
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03/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
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27/04/2011 11:24
Recebimento de Carga
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11/03/2011 18:26
Carga Outro
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07/02/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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13/09/2010 00:00
Processo Apensado
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10/02/2009 00:00
Aguardando Remessa
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23/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
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09/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
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12/02/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/05/2007 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/03/2007 00:00
Despacho Proferido
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15/03/2007 00:00
Conclusos para despacho
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30/01/2007 00:00
Aguardando Conferência
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10/05/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/05/2006 00:00
Despacho Proferido
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24/04/2006 00:00
Aguardando Remessa
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12/04/2006 00:00
Aguardando Conferência
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04/04/2006 00:00
Aguardando Publicação
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09/02/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/09/2005 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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