TJSP - 1007396-78.2024.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007396-78.2024.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Espólio de Tarcizo Rodrigues Cavalheiro - Fls. 215/216 -Ante o comparecimento espontâneo do requerido nos autos, dou-o por citado, nos termos do art. 239, §1º., do CPC.
Proceda a serventia à qualificação do representante do espólio, bem como à inclusão de seus procuradores no sistema informatizado.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 215/216, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB 382521/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
18/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007396-78.2024.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Trata-se de ação Monitória - Contratos Bancários, na qual foi determinada a citação do requerido pelo correio, sendo que o recibo do "AR" de citação foi recebido por terceira pessoa, estranha à relação processual e não pela parte requerida (fls. 198/200).
Estabelece o parágrafo único do art. 248, §§ 1º e 2º do CPC que: § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Não basta, pois, que a carta tenha sido entregue a uma pessoa qualquer encontrada no endereço do citando.
Vale lembrar o que assinalou o mestre PONTES DE MIRANDA a respeito do dispositivo com similar redação no Código Buzaid: "no parágrafo terceiro, frisa-se que, à entrega do invólucro registrado, dita 'carta', o destinatário tem de assinar o recibo" (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, ed. 1974, p. 266).
Igual o prelecionamento de MONIZ DE ARAGÃO, para que "ao fazer a entrega da carta ao destinatário, exigir-lhe-á o carteiro que subscreva o recibo respectivo, a ser devolvido ao remetente, para atestar a chegada da correspondência ao destinatário" (Comentários ao Código de Processo Civil, 7ª ed., vol.
II, p. 276).
Assim também o magistério de ROGÉRIO LAURIA TUCCI: "neste particular, convém rememorar que, na expressão do parágrafo terceiro, deverá ser ela entregue pessoalmente ao destinatário (pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica), exigindo-lhe, o carteiro, que assine o recibo" ("Citação pelo correio ou postal", in Enciclopédia Saraiva do Direito, vol. 14, p. 479).
Outra não é a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ao afirmar que "impõe o Código ao carteiro a obrigação de entregar a carta pessoalmente ao citando, de quem exigirá assinatura no recibo (artigo 223, parágrafo único)" (Curso de Direito Processual Civil, 20ª ed., Forense, vol.
I, n. 259, p. 262).
Destarte, a citação válida não se efetivou no caso dos autos e, sem ela, não se instaura regularmente a relação processual.
Assim, quando frustrada a citação pelo correio, far-se-á por meio de oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 (3 UFESPs para cada destinatário) - Link: https://www63.bb.com.br/ portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx), em 15 dias, comprovando-se nos autos.
Expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço de fls. 198/200 ou outro que, eventualmente, venha a ser informado pela parte exequente, visando à tentativa de citação pessoal, na forma determinada às fls. *.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:34
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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