TJSP - 1012503-91.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012503-91.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Fernando Aparecido de Souza Leite - Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sendo que para fins de prosseguimento deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença, na forma digital, no prazo de cinco dias.
Certifico ainda que estes autos principais serão arquivados após a publicação deste ato, sendo que eventual prosseguimento deverá ocorrer apenas no cumprimento de sentença. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP) -
01/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012503-91.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Fernando Aparecido de Souza Leite - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida a pagar ao autor R$ 4.614,91, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e incidindo juros de mora legais desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:14
Sentença de Revelia
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06/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:31
Expedição de Carta.
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08/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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