TJSP - 0003846-94.2012.8.26.0619
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003846-94.2012.8.26.0619 (619.01.2012.003846) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Transguari Transportes Ltda Epp -
Vistos.
Diante da manifestação da Fazenda exequente, julgo extinta a presente Execução Fiscal, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, inciso II, cc o artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas eventuais penhoras bem como liberados desde logo os depositários.
Decorrido o prazo para apresentação de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos após a realização das devidas comunicações ao sistema do Tribunal de Justiça.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP) -
11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:19
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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08/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:52
Mudança de Magistrado
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06/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:37
Ato ordinatório
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31/07/2025 10:05
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/11/2020 18:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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27/11/2020 18:13
Decisão
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19/11/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2020 18:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 15:50
Recebidos os autos do Advogado
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11/02/2020 17:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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03/02/2020 09:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2019 10:06
Decisão
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24/07/2018 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2018 12:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2018 14:11
Recebidos os autos do Advogado
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16/05/2018 16:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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16/03/2018 12:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2017 10:00
Decisão
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21/10/2016 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2016 13:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2016 16:54
Recebidos os autos do Advogado
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04/08/2016 12:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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01/06/2016 12:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2016 11:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2016 16:32
Recebidos os autos do Advogado
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19/11/2015 11:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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13/11/2015 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2015 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2015 15:07
Recebidos os autos da Conclusão
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08/09/2015 17:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/10/2014 09:37
Conclusos para decisão
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09/09/2013 00:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/09/2013 12:18
Recebimento de Carga
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18/07/2013 14:47
Carga ao Advogado
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10/12/2012 00:00
Aguardando Intimação
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17/08/2012 00:00
Aguardando Providências
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09/08/2012 00:00
Aguardando Providências
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31/07/2012 00:00
Aguardando Intimação
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04/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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02/07/2012 00:00
Aguardando Providências
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14/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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13/06/2012 11:00
Recebimento de Carga
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11/06/2012 11:31
Carga à Vara Interna
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06/06/2012 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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