TJSP - 0002734-42.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002734-42.2025.8.26.0229 (processo principal 0000118-94.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após certificado o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:57
Expedição de Carta.
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002734-42.2025.8.26.0229 (processo principal 0000118-94.2025.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Considerando a manifestação da parte requerida, intime-se a parte exequente, para que manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de cinco dias, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:01
Expedição de Carta.
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24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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