TJSP - 1050847-77.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050847-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Primícias do Brasil Indústria de Alimentos Ltda. e outro -
Vistos.
Fls. 737/740: Defiro a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este juízo a existência de valores de plano de previdência privada, títulos de capitalização e/ou apólices de seguros de titularidade do(a)(s) executado(a)(s): SANDRO JORGE PEREIRA MAIA, CPF *12.***.*68-68, bloqueando-os em caso afirmativo, no valor do débito exequendo apontado, até ulterior determinação do Juízo que será oportunamente comunicada, .
Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade ([email protected]), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
De outra banda, indefiro o pedido expedição de ofícios à B3B, CETIP, CVM, BOVESPA, CBLC e afins.
Isso porque, nos termos do art. 3º, IV, do Regulamento BACENJUD 2.0, de 12/12/2018, do Banco Central do Brasil, aponta como instituições participantes, o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros - filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) (grifos nossos).
Sabemos que o Bacenjud passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ o qual determina, inclusive, que as ordens de bloqueio sejam realizadas exclusivamente através do sistema Bacenjud, dispensando-se o envio de ofícios em papel.
Destaco ainda que, nos termos do artigo 4º do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0, "Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado. " (grifos nossos).
Como se não bastasse, dispõe o artigo 13 do Regulamento 2.0 do Bacenjud, que: "Art. 13.
As ordens judiciais de bloqueio de valor têm como objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas e são cumpridas com observância dos saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante." (grifos nossos).
Como se vê, a ordem judicial via Sisbajud atinge todos os investimentos realizados através de instituições participantes, em atividade no Brasil, com relacionamentos com o CPF/CNPJ, sem fazer qualquer distinção.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Expedição de ofícios àCVM, CNSEG e SUSEP - Indeferimento pelo Juízo de origem - Pedido de expedição de ofícios àCVMpara a localização de ativos financeiros em nome da executada - Desnecessidade - Entidades como B3,CVMe administradoras de consórcios que já eram abrangidas pelo sistema BACENJUD e continuam com o novo SISBAJUD (Comunicado CG nº 148/2019 e Estudo sobre Sistemas, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça em 2022) - Expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP que,
por outro lado, se revela necessária - Execução que se realiza no interesse do credor - Informações protegidas por sigilo e que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Pesquisa no sistema SISBAJUD que não abrange tais informações - Precedentes - Ofícios que devem ser expedidos à CNSEG e à SUSEP - Decisão reformada em parte.
Dá-se parcial provimento ao recurso (2170151-28.2024.8.26.0000; Data do julgamento:09/08/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Indeferimento do pedido de expedição de ofício àCVMe ao CNseg.
Pretensão de reforma.
Acolhimento em parte.
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNSEG.
Admissibilidade.
Determinação da espécie pelo Juízo que se justifica (CPC, arts. 139, IV, e 438, I) nas hipóteses em que haja embaraço respectivo à parte credora, o que se verifica no caso.
Comissão de Valores Mobiliários -CVM.
Regras atuais do "Bacenjud 2.0" contemplam a maior parte das pesquisas requeridas.
Orientação dos Ofícios-Circulares CNJ 18/GLF/2018 e 063/GLF/2018 e Comunicado CG Nº 148/2019 desta e.
Corte.
Decisão mantida neste tópico.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (2134191-11.2024.8.26.0000; Data do julgamento:31/07/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na origem, foi indeferido pedido de expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e BMF BOVESPA.
Inconformismo.
Desnecessária a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e BMampF BOVESPA.
Informações obtidas junto ao SisbaJud.
Precedentes desta C.
Câmara.
RECURSO DESPROVIDO (2115288-25.2024.8.26.0000; Data do julgamento:30/06/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência em relação à decisão que indeferiu os pedidos de novo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, com aplicação da ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 dias e da expedição de ofícios para CETIP, CVM,CBLC, SELIC, SUSEP, CNSEG e PREVIC. 2.
PESQUISA SISBAJUD (TEIMOSINHA).
Cabimento.
Ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para dar maior celeridade e efetividade às ações de execução.
Modalidade de constrição judicial em consonância com o disposto no inc.
I, do art. 835 do CPC/15. 3.
OFÍCIO SUSEP, CNSEG E PREVIC.
Cabimento do ofício postulado, objetivando as informações sobre eventuais planos de previdência privada (VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização ou consórcios) em nome dos agravados, bem como a medida necessita de intervenção judicial, pois os dados são sigilosos. 4.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CETIP, CVM,CBLC, SELIC.
Não cabimento.
Instituições financeiras já abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja pesquisa, que, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados que interessam à execução. 3.
RECURSO PROVIDO EM PARTE (2126221-57.2024.8.26.0000; Data do julgamento:29/05/2024).
Diante do exposto, podemos concluir que as entidades supracitadas encontram-se abrangidas nas pesquisas realizadas pelo Bacenjud 2.0, motivo pelo qual resta indeferido o pedido de expedição de ofício.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:26
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 06:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 19:49
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2023 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2023 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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