TJSP - 1571590-62.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1571590-62.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Cicero Benedito Alves - Relação: 0820/2025 Teor do ato: 4.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 5.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 6.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int.
Advogados(s): Simone Kizzy Alves (OAB 327605/SP) - ADV: SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:51
Remetido ao DJE para Republicação
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23/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:52
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2021 00:10
Decisão
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10/05/2021 22:42
Conclusos para decisão
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12/03/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2018 16:38
Suspensão do Prazo
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31/10/2017 12:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2017 10:57
Decisão
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04/08/2017 09:13
Recebidos os autos da Conclusão
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28/07/2017 12:59
Conclusos para decisão
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24/01/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2015 23:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2015 21:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2015 16:23
Expedição de Carta.
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04/11/2015 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2015 16:23
Conclusos para decisão
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01/10/2015 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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