TJSP - 1019290-97.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019290-97.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Mário Torresi Filho -
Vistos. 1.
O direito à pensão por morte é absolutamente nebuloso nesta etapa, diante dos indícios de que a união conjugal não perdurava no momento do óbito da servidora.
Nesse sentido o quanto apurado administrativamente pela ré (fls. 40 e 43/45), e a própria constatação de que o autor é benefíciário do LOAS (fl. 1 e 20), a princípio incabível para núcleo familiar dotado da renda da falecida (fls. 26/28).
Necessária, após, a averiguação dos fatos durante a dilação probatória, com potencial oitiva da filha da servidora e declarante do óbito (fl. 24), e até mesmo da cunhada mencionada às fls. 41/42.
Conveniente, outrossim, a juntada dos dados oferecidos no requerimento do LOAS.
INDEFIRO, pois, a tutela de urgência almejada. 2.
Não obstante o documento acostado à fl. 19, datado de outubro de 2023, comprove a parte autora seu domicílio nesta comarca de Santo André, no prazo de quinze dias, mediante juntada de fatura(s) recente(s) de consumo residencial (água, luz e/ou gás), sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MILTON GOMES FUSCHINI (OAB 398567/SP) -
11/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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