TJSP - 1018409-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018409-96.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vitor de Barros Neri -
Vistos.
Trata-se de petição de acordo, com requerimento de homologação.
Por não haver óbice, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes às fls. 93/95 , para que produza os devidos e regulares efeitos de direito, suspendendo a presente execução, nos termos do artigo922do Código de Processo Civil, considerando o número de parcelas acordadas.
Arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento do acordo, devendo a parte interessada informar sobre a sua finalização no prazo de até 30 dias, a contar da data de término.
No silêncio, tomando-se como aquiescência, tornem conclusos para extinção, observando-se que as custas finais ficarão a cargo do devedor.
Intime-se. - ADV: JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018409-96.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vitor de Barros Neri -
Vistos. 1 Recebo a petição e documentos de fls. 83/89 como emenda à inicial. 2 Mantenho a decisão de fls. 78, por seus próprios fundamentos.
Somado a isso, acrescento que não há elementos a considerar que houve o efetivo recebimento da notificação pelo locatário, ou moradores do imóvel, uma vez que demonstrado somente o envio de e-mail. 3 - Assim, aguarde-se o contraditório.
Intime-se. - ADV: JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP) -
18/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018409-96.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Vitor de Barros Neri - 1 - Fls. 74/76: Recebo como emenda da inicial.
Proceda a serventia a correção de endereços das partes no cadastro SAJ para fazer constar o endereço do requerente à Rua Diogo Jácome, nº 33, Conjunto Residencial Tancredo Neves, São Vicente/SP, CEP 11350-360 (fls. 74), e do requerido à Avenida Washington Luis Nº 220, Apto 04, Bairro: Vila Matias Santos/SP CEP: 11050-200 (fls. 1 e fls. 10). 2 - O requerente pede concessão de liminar para desocupação do imóvel locado por ausência de garantia locatícia (não apresentação de nova garantia após o prazo de trinta dias da notificação da empresa CredPago Serviços de Cobrança S/A, desobrigando-se da condição de fiadora), estando o contrato de locação desprovido de garantia.
Oferece, em substituição da caução em dinheiro o imóvel objeto da locação.
Quanto ao imóvel ofertado a título de caução, é caso de aceitação, porém como não há notícia da falta de pagamento dos aluguéis, a análise do pedido de liminar será efetuada após a apresentação do contraditório.
Cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão, em quinze dias, nos termos dos arts. 335 e 231 do CPC (procedimento comum). - ADV: JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP) -
11/08/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 18:20
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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