TJSP - 1008588-74.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008588-74.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Ricardo Virginillo Thoni Ruffolo - Apelada: Thais Regina de Castro Ruffolo - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Compareceu o dr.
Alcir César Martini. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PARTILHA DE BENS.
RECURSO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO, ENVOLVENDO IMÓVEIS E MÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DETERMINOU A PARTILHA DOS BENS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DURANTE O CASAMENTO DEVEM SER PARTILHADOS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS FEITA PELO APELANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SUB-ROGAÇÃO DE BENS DEVE SER COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM APREÇO, POIS NÃO HÁ DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A ORIGEM EXCLUSIVA DOS RECURSOS UTILIZADOS NA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS. 4.
A PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DE BENS DURANTE O MATRIMÔNIO PREVALECE, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUB-ROGAÇÃO DE BENS DEVE SER COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA, DE SORTE QUE OS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO SÃO COMUNICÁVEIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB: 140322/SP) - Cristina Menna Barreto Pires (OAB: 97049/SP) - Alcir Cesar Martini (OAB: 303037/SP) - 4º andar -
23/05/2025 11:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 19:06
Contrarrazões Juntada
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06/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:06
Remetido ao DJE
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02/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 19:45
Apelação/Razões Juntada
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04/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 03:08
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 14:41
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 22:35
Réplica Juntada
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14/02/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:56
Remetido ao DJE
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12/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 23:26
Contestação Juntada
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08/01/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:32
Remetido ao DJE
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07/01/2025 04:07
AR Positivo Juntado
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19/12/2024 06:02
Certidão Juntada
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18/12/2024 15:38
Carta Expedida
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18/12/2024 15:38
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 09:05
Petição Juntada
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20/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:00
Remetido ao DJE
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18/11/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2024 15:49
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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18/11/2024 15:49
Documento Juntado
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18/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:06
Petição Juntada
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17/10/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:06
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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16/10/2024 10:06
Redistribuição de Processo - Saída
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16/10/2024 01:48
Remetido ao DJE
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15/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:55
Petição Juntada
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14/09/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 15:31
Apensado ao processo
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13/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
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13/09/2024 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 08:47
Evoluída a Classe
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09/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:59
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/08/2024 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
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05/08/2024 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:47
Remetido ao DJE
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26/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 22:12
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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