TJSP - 1011610-75.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011610-75.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Ana Claudia Rozante - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO À SAÚDE.
DIREITO FUNDAMENTAL.
DEMORA INJUSTIFICADA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ELETRONEUROMIOGRAFIA DOS MEMBROS INFERIORES (MMII). A R.
SENTENÇA DE FLS. 76/79 JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DEMORA NO AGENDAMENTO DO EXAME DE ELETRONEUROMIOGRAFIA, SUPERIOR A 100 DIAS, VIOLA O DIREITO À SAÚDE DA AUTORA, CONFORME PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ENUNCIADO 93 DO CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO GARANTEM O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, IMPONDO A REALIZAÇÃO DO EXAME EM TEMPO RAZOÁVEL. A FAZENDA PÚBLICA NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE PESSOAS EM SITUAÇÃO MAIS GRAVE QUE JUSTIFICASSE A DEMORA NO ATENDIMENTO DA AUTORA, CARACTERIZANDO OMISSÃO DO ESTADO. A ESPERA SUPERIOR A 100 DIAS PARA CONSULTAS, CONFORME O ENUNCIADO Nº 93 DO CNJ, CARACTERIZA A INDEVIDA DEMORA NO ATENDIMENTO. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DEMORA SUPERIOR A 100 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NECESSÁRIO VIOLA O DIREITO À SAÚDE. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRIORIDADE DE OUTROS PACIENTES NÃO JUSTIFICA A DEMORA. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 1º, 3º, 5º, 6º, 196. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 219. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001549-94.2025.8.26.0602, REL.
ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 07/08/2025. TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2069755-77.2023.8.26.0000, REL.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/06/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2207865-32.2018.8.26.0000, REL.
PAULO BARCELLOS GATTI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 22/10/2018. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 16:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/08/2025 09:56
Julgado Virtualmente
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09/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
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29/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:16
Expedido Termo de Intimação
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28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 15:49
Processo Cadastrado
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25/07/2025 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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