TJSP - 1004704-24.2025.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004704-24.2025.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Fernanda Aparecida da Silva - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REDE SOCIAL.
INSTAGRAM.
ALEGAÇÃO DE QUE A CONTA DA PARTE AUTORA FOI DESATIVADA SEM AVISO PRÉVIO OU JUSTIFICATIVA CONCRETA ACERCA DA SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO OU DAS DIRETRIZES DA COMUNIDADE, CAUSANDO-LHE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO ACESSO DO CONSUMIDOR AO PERFIL DE SUA TITULARIDADE QUE NÃO FOI ATENDIDO PELA EMPRESA ADMINISTRATIVAMENTE.
NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA O RESTABELECIMENTO DO ACESSO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE RESTABELECER O ACESSO DA PARTE AUTORA AO SEU PERFIL NO INSTAGRAM E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
INCONFORMISMO DO REQUERIDO.
IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Enrico Marquesini Reigota (OAB: 465916/SP) - Victor Hugo Camilo (OAB: 475726/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 12:31
Prazo
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25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 16:01
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 14:22
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1004704-24.2025.8.26.0047; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum de Assis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004704-24.2025.8.26.0047; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Recorrida: Fernanda Aparecida da Silva; Advogado: Enrico Marquesini Reigota (OAB: 465916/SP); Advogado: Victor Hugo Camilo (OAB: 475726/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:48
Processo Cadastrado
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07/08/2025 10:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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