TJSP - 1000475-06.2025.8.26.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000475-06.2025.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Cledilson da Silva Braga e outro - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TRANSPORTE AÉREO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CANCELAMENTO DE VOO.
ATRASO DE 27 HORAS.
MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.
DANOS MORAIS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.
VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR.
ADEQUAÇÃO PARA R$ 5.000,00.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O DANO E O NEXO CAUSAL.
A MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, INERENTE AOS RISCOS DA ATIVIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL, NÃO ISENTANDO A TRANSPORTADORA DE RESPONSABILIDADE.
O CANCELAMENTO DE VOO COM ATRASO DE 27 HORAS CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, JUSTIFICANDO-SE A REDUÇÃO DE R$ 10.000,00 PARA R$ 5.000,00 PARA CADA PASSAGEIRO, CONSIDERANDO QUE O ATRASO OCORREU NO TRECHO DE RETORNO E HOUVE REACOMODAÇÃO ADEQUADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
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02/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:03
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000475-06.2025.8.26.0246; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Ilha Solteira; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000475-06.2025.8.26.0246; Atraso de vôo; Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP); Recorrido: Cledilson da Silva Braga; Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS); Recorrido: Claudia Jaqueline Tome Yamamoto; Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:50
Processo Cadastrado
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07/08/2025 15:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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