TJSP - 0009864-77.2024.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009864-77.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: LG Electronics de São Paulo LTDA - Recorrido: Guilherme Bohn Constantinopolos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUBSISTE QUANDO A PROVA TÉCNICA É DESNECESSÁRIA, ESPECIALMENTE QUANDO A PRÓPRIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA DO FORNECEDOR ATESTA A EXISTÊNCIA DO VÍCIO.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTE AO CONSUMIDOR O DIREITO DE RECLAMAR POR VÍCIO OCULTO MESMO APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA CONTRATUAL, POR SE TRATAR DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO PODE SER AFASTADA PELA VONTADE DO FORNECEDOR.
O VÍCIO CONSTATADO COMPROMETE A FUNCIONALIDADE DO PRODUTO E É INCOMPATÍVEL COM SUA VIDA ÚTIL ESPERADA, CONFIGURANDO FALHA NA QUALIDADE E ENSEJANDO A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 18, §1º, I, DO CDC.
OS DANOS MORAIS SÃO DEVIDOS QUANDO O DEFEITO E A NEGATIVA DE REPARO IMPLICAM FRUSTRAÇÃO E TRANSTORNOS SIGNIFICATIVOS, INCLUSIVE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, DEVENDO O VALOR ARBITRADO OBSERVAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
O VALOR DE R$ 3.000,00 FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG) - Stephanie Vendemiatto Penereiro (OAB: 407016/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:13
Prazo
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29/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:06
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:12
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 0009864-77.2024.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum Central Juizado Especial Cível; Juizado Especial Cível Anexo PUC; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0009864-77.2024.8.26.0016; Substituição do Produto; Recorrente: LG Electronics de São Paulo LTDA; Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: 63513/MG); Recorrido: Guilherme Bohn Constantinopolos; Advogada: Stephanie Vendemiatto Penereiro (OAB: 407016/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 08:11
Processo Cadastrado
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07/08/2025 09:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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