TJSP - 2100089-26.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Celso Faria
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:15
Prazo
-
01/09/2025 15:13
Unificação Pai
-
01/09/2025 11:56
Prazo
-
01/09/2025 11:46
Unificação Pai
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100089-26.2025.8.26.0000/50003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargte: Sp-regula - Agência Reguladora de Servicos Publicos do Municipio de Sao Paulo - Sp - Embargdo: Concessionária Fênix S.a. - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE E ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVADA, nos termos da fundamentação, V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
ACÓRDÃO AGRAVADO QUE, DEVIDO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, JULGOU PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE EXCLUIU O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO E INDEFERIU A TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
AGRAVANTE QUE REQUEREU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DA OUTORGA FIXA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA RECUPERAÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE SANTO AMARO, ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE REEQUILÍBRIO ORDINÁRIO DO CONTRATO, O AFASTAMENTO DO DEVER DE COMPLEMENTAR O PEDIDO DE TUTELA FORMULADO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DA LEGÍTIMA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AO POLO PASSIVO DA LIDE.
EMBARGOS DA CONCESSIONÁRIA FÊNIX S.A.
QUE DEVEM SER PARCIALMENTE ACOLHIDOS, POIS POSSUI INTERESSE NO JULGAMENTO DE PARTE DAS QUESTÕES SUSCITADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINARIAMENTE INTERPOSTO, JÁ QUE O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU, DE FATO, NÃO PREJUDICOU O OBJETO DO RECURSO QUANTO À EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POLO PASSIVO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEU DESFAVOR.
DA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONSIDERANDO TER SIDO PACTUADA A CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ENTRE O MUNICÍPIO E A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SP REGULA, CONFORME CONSTA DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 01/2019-SGM.
DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
A SUSPENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.035, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É AUTOMÁTICA E NÃO DECORRE DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
NECESSIDADE DE DECISÃO DO RELATOR NO SENTIDO DA SUSPENSÃO.
NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DO SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO NO ÂMBITO DO TEMA 1255 PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
FEITO QUE QUE DEVE PROSSEGUIR.
DOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
EMBARGOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE DEVEM SER ACOLHIDOS PARA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO TRABALHO ADICIONAL EM GRAU RECURSAL.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 85, BEM COMO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO RESPECTIVO ARTIGO.
HONORÁRIOS QUE PASSAM A CORRESPONDER A 11% ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE A 200 SALÁRIOS-MÍNIMOS, ACRESCIDO DE UM PERCENTUAL DE 8% SOBRE O VALOR ENTRE 200 SALÁRIOS-MÍNIMOS ATÉ 2.000 SALÁRIOS-MÍNIMOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 2º E 3º DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE PARCIALMENTE ACOLHIDOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVADA ACOLHIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB: 235542/SP) - 1° andar -
28/08/2025 16:19
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 16:19
Julgado virtualmente
-
12/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2100089-26.2025.8.26.0000/50004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Concessionária Fênix S.a. - Embargdo: Município de São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 2100089-26.2025.8.26.0000/50004 Comarca de São Paulo Embargante: Concessionária Fênix S.A.
Embargados: Município de São Paulo e SP-REGULA - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP
Vistos. 1.
Manifestem-se os embargados, sobre os presentes embargos, no prazo de 5 dias. 2.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Int.
São Paulo, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB: 235542/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - 1º andar -
07/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:57
Despacho
-
05/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:34
Subprocesso Cadastrado
-
01/08/2025 13:30
Unificação Pai
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:41
Prazo
-
28/07/2025 09:39
Ato ordinatório
-
25/07/2025 17:18
Ato ordinatório
-
25/07/2025 15:55
Despacho
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 19:26
Subprocesso Cadastrado
-
22/07/2025 12:36
Prazo
-
22/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:02
Acórdão registrado
-
21/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/07/2025 10:00
Julgado virtualmente
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:37
Julgado virtualmente
-
30/06/2025 17:37
Julgado virtualmente
-
24/06/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:11
Subprocesso Cadastrado
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:26
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 09:14
Prazo
-
28/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:12
Subprocesso Cadastrado
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 14:57
Prazo
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/04/2025 17:42
Liminar
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
03/04/2025 16:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502839-29.2025.8.26.0395
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Luan Henrique Veloso Moreira
Advogado: Bruno Barros Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 12:38
Processo nº 1000094-20.2025.8.26.0562
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Fabio Eduardo de Freitas Lara
Advogado: Fabio Eduardo de Freitas Lara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:55
Processo nº 1000094-20.2025.8.26.0562
Fabio Eduardo de Freitas Lara
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Fabio Eduardo de Freitas Lara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 20:04
Processo nº 2137369-31.2025.8.26.0000
Ocimar Viana Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karison Almeida Pimentel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:11
Processo nº 0007043-77.2025.8.26.0562
Maria das Gracas Pontes Furlan
Suelen dos Santos Conceicao Moveis e Arq...
Advogado: Lucas Pedro Ferauche Buziquia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:09