TJSP - 1010067-86.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:36
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010067-86.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cristina Marambaia Santos Souto -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado no sistema informatizado.
Emenda à inicial.
Recebo a petição de fls. 50/53 como emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$ 29.499,26.
Anotado no sistema informatizado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, via postal, as requeridas, Startcon Assessoria de Negocios Eireli e CNP Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios, e via portal, a requerida, Siga Intermediações Financeiras Ltda, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FAUSTINO (OAB 503172/SP) -
11/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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