TJSP - 1000946-12.2023.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Giovanni Bresqui (OAB 274766/SP) Processo 1000946-12.2023.8.26.0660 - Divórcio Consensual - Reqte: Francisco de Sousa Abreu, Tamiris Ribeiro Figueiredo de Sousa -
Vistos. 1) Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo a gratuidade da justiça. 2)Diante da regularidade do processado,HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (págs. 01/04), para declarar o divórcio do casalFrancisco de Sousa AbreueTamiris Ribeiro Figueiredo de Sousa,tendo em vista que o requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III,b, do CPC/2015, transitando em julgado, desde já, a presente decisão. 3) HOMOLOGOainda a desistência do prazo recursal. 4) Esta sentença servirá como mandado de averbaçãoao Cartório de Registro Civil do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, sob o nº 3458, às fls. 296, do Livro B nº 34, a necessária averbação, sem emolumentos, por serem os divorciandos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, sendo que a divorcianda passará a adotar o nome de Tamiris Ribeiro Figueiredo. 5) Expeça-se a certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. 6)Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:18
Homologada a Transação
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21/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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